A aposentadoria do Servidor Público está vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e é assegurada pela lei 8.112/90. Com a Reforma da Previdência, o cálculo para o salário de benefício desse profissional passou a ter como base 60% da média de todas as contribuições + 2% sob cada ano adicional que ultrapassa 20 anos de contribuição.
Integralidade
Tem direito a integralidade, vantagem que prevê o estabelecimento do último salário recebido como via de regra para a concessão do benefício, aqueles que ingressaram no serviço público antes de dezembro de 2003, ainda que tenham completado os requisitos da aposentadoria escolhida após essa data.
Tipos de aposentadorias
Dentro da aposentadoria do Servidor Público existem categorias de previdência. São elas:
– Aposentadoria por invalidez permanente (concedida para aqueles que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho);
– Aposentadoria Compulsória (obrigatória para servidores públicos que completarem a idade máxima de trabalho relacionada à data em que alcançarem esse requisito);
– Aposentadoria Voluntária (opção para servidores que não querem aguardar até a Aposentadoria Compulsória e completaram os requisitos);
– Aposentadoria pelas regras de transição da reforma (Pedágio de 100% ou Regra dos Pontos);
– Aposentadoria especial (benefício previdenciário destinado para aqueles que trabalham expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde).
Em todos os casos, é fundamental receber um direcionamento especializado e estratégico, com um olhar analítico sobre o seu caso de forma individual por parte de um profissional de direito previdenciário. Esse suporte fará toda a diferença em termos de agilidade e assertividade no seu processo jurídico.