Aposentadoria por pontos: alternativa interessante para quem tem muitos anos de contribuição

A aposentadoria por pontos é uma das modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição. Para estabelecer um benefício, o cálculo dessa regra é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Com a atualização das normas da Reforma da Previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019 para início de vigência em 2020, foi estabelecido o aumento progressivo dos pontos para quem ainda não tinha completado os requisitos necessários. Portanto, o cálculo tem critérios distintos para quem acumulou pontos antes, durante (transição) e após essa alteração.

Para quem reuniu os pontos necessários (96/86) até 12 de novembro de 2019, tendo pelo menos 35/30 anos de contribuição, é concedido o direito à aposentadoria por pontos. Já os segurados que reuniram a mesma pontuação durante a transição mantêm esse direito, porém com alterações de cálculo menos benéficas. 

Caso o cidadão não tenha reunido os pontos necessários até o final de 2019, ele se enquadra no aumento progressivo dos pontos que a Reforma trouxe. A cada ano, aumenta em 1 ponto o requisito da aposentadoria, com limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Suporte especializado

“Para assegurar uma contagem de pontos correta e desburocratizar o processo de concessão de aposentadoria, é primordial buscar o auxílio de um especialista, que garantirá uma tomada de decisão estratégica e muito mais tranquilidade para esse processo”, afirma João Guaitolini, da Guaitolini e Rodrigues Advocacia Previdenciária.

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