Auxílio-doença: quem tem direito a esse benefício?

O auxílio-doença é um benefício destinado a trabalhadores que, por razões de saúde ou acidente, precisam ficar afastados de suas atividades por um determinado período. 

Esse auxílio é repleto de detalhes técnicos e seus critérios são definidos caso a caso. Paralelo a isso, o governo pontualmente faz alterações no escopo do benefício, o que requer por parte do segurado uma atenção redobrada para conseguir o auxílio-doença em condições justas. 

Critérios

Existem ainda alguns critérios para se enquadrar nessa modalidade. O Advogado José Rodrigues, da Guaitolini e Rodrigues Advocacia Previdenciária, explica quais são eles. 

“É necessário ter carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS. Também é avaliada a qualidade do segurado, que é o período em que é possível requerer o benefício. Por fim, é preciso comprovar a incapacidade laboral, ou seja, provar as condições que impedem a execução das atividades do trabalhador”, pontua.  

Por outro lado, as seguintes situações não conferem direito à concessão do auxílio-doença: perda de qualidade do segurado, segurado recluso em regime fechado, portadores de doença e/ou lesão preexistentes à filiação no Regime Geral e incapacidade laboral inferior ao período de duração de 15 dias.

Em situações extremamente específicas, há isenção de carência para o trabalhador. Essa concessão é disponibilizada diante dos seguintes quadros:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • Contaminação por radiação.

Quando solicitar o auxílio?

Contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e trabalhadores avulsos devem requerir o benefício assim que identificada a incapacidade (o mais breve possível).

Já segurados empregados (urbanos ou rurais) precisam aguardar um período de 15 dias em afastamento (que não precisam ser seguidos, e sim estar dispostos dentro de dois meses). 

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