A pensão por morte é um benefício exclusivo para familiares e dependentes de um falecido. Para ter direito a essa modalidade previdenciária, é necessário comprovar a morte do segurado, a qualidade em relação a ele que estava em vigência no momento do óbito e a qualidade de dependente.
Alguns outros fatores são levados em consideração para assegurar o acesso ao benefício e para a definição do valor que será concedido. São eles: o grau de parentesco, a idade (filhos), a existência de deficiências e o estado civil (relacionamento conjugal).
Também é analisado o valor da aposentadoria do finado ou a quantia a qual ele teria direito no caso de aposentadoria por invalidez. Há ainda outro fator que é capaz de alterar o montante final do benefício, que é a quantidade de dependentes, uma vez que o valor terá de ser dividido entre todos aqueles que se sustentavam por meio da renda do falecido.
Prazo
Não há prazo para realizar o requerimento da pensão por morte, porém é recomendado abrir essa solicitação o mais breve possível. Isso porque as leis que sustentam esse benefício são constantemente modificadas, ampliando a quantidade de critérios e reduzindo os valores concedidos, o que pode te fazer receber um valor mais baixo do que o esperado ou até perder o acesso a essa condição.
O benefício de pensão por morte é devido a contar da data:
– Do óbito (quando requerido até noventa dias depois da fatalidade);
– Do requerimento (quando realizado após noventa dias);
– Da decisão judicial (no caso de morte presumida);
– Da ocorrência (em situações de catástrofe, acidente ou desastre).
Para garantir um benefício justo, é fundamental contar com o auxílio de um Advogado com competência, experiência em pensão por morte e entendimento das leis e seus critérios. Assim, seu processo será descomplicado e desburocratizado, tornando tudo mais simples e garantindo assertividade e satisfação com os resultados obtidos.